Prefeitura de Palmas institui Bolsa Catador de R$ 1 mil
Programa prevê 70 vagas iniciais e exige renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.
A Prefeitura de Palmas instituiu nesta quinta-feira (18), por meio da Lei nº 3.446, o programa Bolsa Catador, que concede um auxílio mensal de R$ 1.000 a coletores de materiais recicláveis em situação de vulnerabilidade social. A publicação da norma no Diário Oficial do Município formaliza a política pública após três anos de discussão na Câmara Municipal.
A medida tem impacto direto na economia informal da capital, onde estimativas da Secretaria de Assistência Social apontam a existência de cerca de 200 catadores autônomos não organizados. O benefício visa reduzir a desigualdade de renda em uma categoria que opera sem proteção trabalhista, garantindo um teto financeiro equivalente ao salário mínimo.
O texto legal estabelece que o investimento será custeado pelo Orçamento Municipal de 2026, com reserva de dotação específica na Secretaria de Governo. O programa prevê o atendimento inicial de 70 beneficiários, número limitado pela disponibilidade financeira do exercício corrente. O custo anual estimado é de R$ 840 mil, caso todas as vagas sejam preenchidas.
Para acessar o recurso, o trabalhador deve comprovar atuação na coleta, triagem ou comercialização de resíduos sólidos no perímetro urbano de Palmas. A exigência de residência na cidade e de CPF regular visa impedir migração interestadual motivada exclusivamente pelo benefício, focando o investimento no público local historicamente invisibilizado pelas políticas de emprego.
O critério socioeconômico é rigoroso: a renda familiar bruta per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo. A lei introduz, contudo, uma inovação ao permitir que dois membros de um mesmo núcleo familiar recebam o Bolsa Catador simultaneamente, desde que ambos atuem na atividade e tenham mais de 18 anos ou sejam emancipados.
A tramitação do projeto na Câmara de Vereadores ocorreu em regime de urgência solicitado pelo Executivo. A votação unânime em primeiro turno, seguida de aprovação em segundo turno sem emendas, sinalizou um consenso político em torno da transferência de renda direta, diferentemente de outras propostas de auxílio que enfrentaram questionamentos fiscais na Casa legislativa.
Associações de catadores da região do Lago de Palmas e do Jardim Aureny cobravam desde 2023 a regulamentação de um suporte financeiro. Anteriormente, a política pública existente limitava-se à cessão de galpões para triagem e ao fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), sem garantia de renda mensal.
A implementação e gestão do programa ficarão sob responsabilidade conjunta da Secretaria de Assistência Social (SAS) e da Secretaria de Meio Ambiente (Semama). Os órgãos deverão cruzar dados do Cadastro Único (CadÚnico) com o registro de cooperativas e associações locais para verificar a elegibilidade dos candidatos.
A lei não impede a acumulação do Bolsa Catador com benefícios federais, como o Bolsa Família, desde que a soma dos rendimentos não ultrapasse os limites estabelecidos para inclusão no CadÚnico. Esta regra busca complementar a renda sem causar o descadastramento automático em programas sociais de âmbito nacional.
O edital de chamamento pública deve ser lançado em até 30 dias a contar da publicação da lei. A prefeitura estabeleceu como requisito para manutenção do benefício a participação dos catadores em cursos de capacitação em gestão de resíduos e reciclagem, vinculando o pagamento mensal à qualificação profissional do trabalhador.
Eliana Castro
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



