TRE-AM mantém cassação de Elan Alencar e anula diplomas do DC por fraude
Decisão unânime do Plenário rejeita embargos do ex-vereador e confirma anulação de votos por desrespeito à cota de gênero em Manaus.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (18), os embargos de declaração do ex-vereador Elan Alencar. A decisão mantém a cassação do mandato e a anulação do registro do partido Democracia Cristã em Manaus, encerrando a disputa judicial iniciada após as eleições de 2024.
A confirmação do acórdão impede a recondução do parlamentar ao cargo e oficializa a nulidade dos 12.450 votos dados à sigla na capital. Para a composição da Câmara Municipal, a vaga permanece oficialmente vacante, aguardando a convocação de suplentes de outras legendas pelo quociente partidário. Com a saída de Alencar, a correlação de forças na Casa Legislativa sofre alteração, reduzindo a bancada de oposição ou independente, dependendo do alinhamento do substituto.
A base jurídica da condenação repousa sobre o descumprimento da regra de cota de gênero imposta pela Resolução 23.610 do TSE e pela Lei 9.504/97. A investigação conduzida pelo Ministério Público Eleitoral constatou que as candidaturas femininas do Democracia Cristã foram inscritas apenas para cumprir a formalidade legal, sem movimentação de campanha real. O TRE-AM classificou a conduta como fraude qualificada, distinguindo o caso de meras irregularidades formais de preenchimento de documentação.
O processo revelou que as três candidatas a vereadoras pela legenda não realizaram despesas de campanha, não abriram contas bancárias específicas e não possuíam propostas de governo registradas no sistema do TSE. Em contrapartida, 98% dos recursos do Fundo Partidário e doações foram destinados à campanha de Elan Alencar e aos demais candidatos masculinos. Essa discrepância financeira foi o principal elemento probatório aceito pelos magistrados.
Em julho de 2025, o Plenário do TRE-AM havia decretado a cassação. O recurso da defesa de Alencar, agora julgado, tentava desconstituir a tese de fraude alegando vício de motivação. O advogado do ex-vereador argumentou que haveria diferença entre a anulação do registro do partido e a aplicação da sanção de inelegibilidade ao candidato, sugerindo que a pena aplicada foi desproporcional à suposta falha burocrática.
O relator do processo, juiz Cássio André Borges dos Santos, rebateu a tese em parecer de trinta páginas. No voto lido na sessão desta quinta, o magistrado afirmou que os embargos tinham caráter manifestamente protelatório e não apontavam omissões ou contradições no julgado anterior. A fraude à cota de gênero não é um ilícito de menor potencial ofensivo, mas um atentado à democracia representativa, destacou o relator. A decisão foi seguida por todos os demais desembargadores do tribunal.
Além da perda imediata do mandato, a decisão consolida a inelegibilidade de Elan Alencar por oito anos, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea h, do Código Eleitoral. A sanção impede a participação do ex-vereador no pleito municipal de 2028 e nas eleições gerais de 2030. O ex-parlamentar também responde por ação de improbidade administrativa na esfera cível, que tramita em segredo de justiça na 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus.
O Partido Democracia Cristã sofre as consequências institucionais da condenação. Além de perder a representação na Câmara, a legenda terá o acesso ao Fundo Partidário bloqueado no município pelo período de um ano, conforme regra estatutária do TSE. A direção nacional do partido já iniciou processo de reestruturação da comissão executiva municipal para afastar os responsáveis pela indicação das candidaturas femininas laranjas.
O caso de Elan Alencar não é isolado no cenário político amazonense. O TRE-AM atualmente analisa outras cinco representações por fraude de gênero envolvendo vereadores eleitos em 2024, três deles de Manaus e dois do interior. A decisão recente sinaliza um endurecimento da Corte Regional, que passou a aplicar a tese firmada pelo TSE no caso da candidata Zequinha Maravilha no Rio Grande do Sul, elevando o patamar de exigência para a comprovação da efetividade das campanhas femininas.
Com o trânsito em julgado praticamente consumado na instância regional, a defesa do ex-vereador anunciou recurso extraordinário ao Tribunal Superior Eleitoral. No entanto, analistas jurídicos avaliam que a probabilidade de reversão é ínfima diante da unanimidade dos votos e da solidez da prova material. A Secretaria da Câmara Municipal tem o prazo de 48 horas para publicar a resolução de vacância no Diário Oficial.
Eliana Castro
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



