Carmen Lúcia diverge e mantém regra do TRE que beneficia Arthur Henrique
Voto da ministra no STF reverdece discussão sobre regra do TRE que poderia barrar candidatura do PL; decisão colegiada está pendente.
A ministra Carmen Lúcia divergiu nesta sexta-feira (19) no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisava a validade de uma norma do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). A regra local permitia a candidatos a cargos executivos o afastamento de funções públicas até 24 horas após as convenções partidárias.
A divergência impacta diretamente a candidatura de Arthur Henrique (PL) ao governo de Roraima na eleição suplementar deste domingo (21). O entendimento anterior da corte, sinalizado por três ministros, era pela anulação da norma, o que barraria a participação do candidato do PL por não ter se desincompatibilizado no prazo federal.
O processo central da disputa é a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que estabelece o afastamento obrigatório antes da convenção partidária. O TRE-RR, contudo, editou uma resolução adiando esse prazo, argumentando a necessidade de acomodações partidárias em um cenário de emergência eleitoral.
O julgamento ocorre na Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. A análise começou em 12 de junho. Até o momento, três votos foram proferidos no sentido de invalidar a flexibilização promovida pela corte roraimense.
Ao apresentar seu voto, Carmen Lúcia apontou questões de competência legislativa e temporal. Para a ministra, o TRE agiu dentro de sua autonomia regulamentar para adaptar a norma federal ao contexto específico do pleito suplementar, convocado com apenas 40 dias de antecedência após a cassação do mandato anterior.
O pleito de domingo foi determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a cassação do mandato de Edilson Damião (União Brasil). O ex-governador perdeu o cargo por abuso de poder político e econômico. Desde então, o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, assume interinamente o Executivo estadual.
A campanha de Arthur Henrique sustenta que a resolução do TRE conferiu segurança jurídica ao processo de escolha de candidatos. O adversário, Antônio Denarium (PP), defende a aplicação rigorosa do prazo federal, alegando que a regra local cria privilégios ilegítimos e fere a isonomia da disputa.
Com o voto de Carmen Lúcia, o placar na Primeira Turma fica empatado em termos de direcionamento final, exigindo uma análise detalhada do desfecho processual. A urgência do calendário eleitoral exige uma posição definitiva do colegiado até o sábado, para que a Justiça Eleitoral em Roraima possa orientar os mesários e validar as urnas.
A eleição suplementar define quem ocupará o Palácio Senador Hélio Campos até o final de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral já finalizou a logística de impressão das cédulas e distribuição de materiais, considerando inicialmente a validade das candidaturas registradas.
Caso o STF confirme a anulação da norma do TRE após o pleito, o cenário jurídico configura uma crise de legitimidade do resultado. O novo governador eleito assumiria sob a sombra de uma possível inelegibilidade, o que pode motivar recursos no TSE e abrir novo ciclo de instabilidade política no estado.
Eliana Castro
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



