Prefeitura de Palmas publica lei que extingue ATCP e cria 431 cargos
Norma converte MP aprovada em março, cria três novas secretarias e altera gestão da mobilidade urbana no Tocantins.
A Prefeitura de Palmas publicou nesta quinta-feira (18) a lei municipal que extingue a Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP) e cria 431 cargos públicos e funções gratificadas na estrutura administrativa do município. O texto converte em norma definitiva a Medida Provisória enviada pelo Executivo em março e aprovada posteriormente pela Câmara de Vereadores.
A reestruturação altera a gestão da política de mobilidade urbana na capital tocantinina e amplia a máquina pública com a criação de três novas secretarias. A lei também modifica a nomenclatura da pasta da Fazenda para incluir a Transformação Digital, indicando uma prioridade na modernização da arrecadação.
O fim da ATCP transfere a competência do transporte coletivo para a recém-criada Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público. A medida centraliza o comando da área sob o gabinete do prefeito, encerrando a autonomia que a autarquia possuía. Essa centralização é uma tendência em gestões que buscam controle político direto sobre as concessões e o tabelamento de tarifas, temas sensíveis para o eleitorado.
Além da Mobilidade, a lei institui a Secretaria Municipal de Juventude e Esportes e a Secretaria Municipal da Mulher. A criação dessas pastas específicas atende a agendas de base identitária e social, permitindo ao Executivo destinar orçamento e cargos de confiança para pautas que ganharam destaque no pleito municipal. A estrutura anterior não contemplava essas áreas com status de secretaria.
A Secretaria Municipal da Fazenda foi rebatizada para Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital. A alteração sinaliza a intenção da administração em utilizar tecnologia para aumentar a eficiência tributária e reduzir a sonegação, desafio constante para cidades que dependem de transferências constitucionais e de royalties para fechar as contas.
O ponto de maior impacto fiscal da nova lei é a criação de 431 cargos. O texto legal não detalha o custo exato para os cofres municipais, mas a aprovação desse volume de vagas pressiona a folha de pagamento. A distribuição desses cargos entre cargos efetivos — que exigem concurso — e funções gratificadas — de livre nomeação — definirá o peso político da medida no curto prazo.
A tramitação da Medida Provisória seguiu o rito ordinário da Câmara. O projeto original do Executivo sofreu alterações durante as comissões até chegar ao plenário para votação final. A conversão da MP em lei foi necessária para garantir a continuidade das mudanças estruturais, evitando a perda de eficácia da medida provisória caso o prazo constitucional se esgotasse sem deliberação.
Com a lei publicada, o próximo passo do Executivo é a nomeação dos titulares das novas secretarias e a regulamentação dos cargos criados. Servidores da extinta ATCP deverão ser remanejados para a nova Secretaria de Mobilidade, respeitando o regime jurídico de cada um. A transição operacional precisa ser rápida para evitar prejuízos ao serviço de ônibus urbano, essencial para a cidade dispersa de Palmas.
A oposição na Câmara deverá acompanhar de perto os decretos que definirão as atribuições das funções gratificadas. A composição desses cargos é um termômetro das alianças políticas que sustentam o governo na Casa de Leis. O preenchimento das novas secretarias também deve ser um indicativo do ajuste na base aliada para o biênio seguinte.
A gestão da nova Secretaria de Mobilidade será o primeiro teste da reforma. A pasta herdará os contratos atuais de transporte e a responsabilidade por possíveis reajustes tarifários, assunto que costuma gerar atrito entre o poder público e a população.
Eliana Castro
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



