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STF determina que TRE-RR refaça calendário eleitoral e aplique prazos de desincompatibilização

Ministro Flávio Dino barrou regra que permitia afastamento tardio; candidatura de Arthur Henrique está em risco.

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Eliana Castro
Roraima · AM
27 de mai. de 2026
publicado
2 min
de leitura · 498 palavras
Sessão plenária do STF com ministro Flávio Dino em destaque.
Ministro Flávio Dino barrou regra que permitia afastamento tardio; candidatura de Arthur Henrique es · Foto: Redação Nortícia

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou nesta quarta-feira que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) refaça o calendário da eleição suplementar e anule resolução que permitia a desincompatibilização de cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias.

A decisão altera o cenário da disputa pelo Governo do Estado, marcada para 21 de junho, e inviabiliza a candidatura do ex-prefeito Arthur Henrique (PP) caso o tribunal mantenha a interpretação literal da Lei das Inelegibilidades.

O TRE-RR havia aprovado norma específica para a suplementar flexibilizando os prazos da Lei Complementar 64/90. A legislação federal exige que ocupantes do Poder Executivo se afastem de seus cargos com antecedência de quatro a seis meses para concorrer a outros cargos executivos, regra considerada de ordem pública pela Justiça Eleitoral.

Arthur Henrique renunciou à Prefeitura de Boa Vista em 2 de abril. Entre a data da renúncia e o pleito de 21 de junho, transcorrerão cerca de 80 dias. O prazo mínimo estabelecido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ex-prefeitos que disputam o governo estadual é de quatro meses, ou 120 dias, contados da data do pleito.

No voto, Dino destacou que o caráter suplementar da eleição não autoriza o descumprimento da legislação nacional sobre inelegibilidade. A resolução roraimense era vista como uma tentativa de adequar o calendário local à realidade partidária, mas colidia com o artigo 1º, inciso I, alínea 'h', da Lei Complementar 64/90, que o STF entende como cláusula pétrea do processo eleitoral.

A liminar atinge ainda a candidata Antonia Pedrosa (PT). Como servidora pública estadual professora, ela necessitava se afastar até seis meses antes da eleição. O afastamento tardio realizado após a convenção partidária, agora considerado ilegal, coloca em risco a validade de sua candidatura, que depende da homologação do registro pelo TRE.

A retirada de Arthur Henrique, que liderava as pesquisas de intenção de voto, reconfigura a disputa em Roraima. O deputado federal Frigerio Cardoso (MDB), principal concorrente, não enfrenta óbice de desincompatibilização, pois o mandato legislativo não exige afastamento para disputa do executivo. O cenário abre espaço para redefinição de alianças partidárias no curto prazo.

A cúpula do TRE-RR se reúne de emergência para ajustar o edital. O desafio logístico inclui a impressão de novas cédulas caso a lista de candidatos seja reduzida, além da necessidade de definir prazos para eventual substituição de chapas. O tribunal deverá divulgar a nova tabela prazal em até 48 horas para manter a viabilidade do pleito.

A decisão de Dino é proferida em sede de liminar em mandado de segurança. As defesas dos candidatos atingidos já anunciaram a interposição de agravo regimental ao plenário do STF, buscando suspender a ordem. O Tribunal Superior Eleitoral também deve ser acionado para dirimir dúvidas sobre a aplicação dos prazos na modalidade suplementar.

A validação final das candidaturas depende agora da harmonização entre a ordem do STF e o novo calendário do TRE-RR. O próximo movimento institucional será a publicação da nova resolução, que deve ocorrer ainda nesta semana.

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◆ Repórter · Nortícia Política

Eliana Castro

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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