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Nortícia PolíticaEleição Suplementar 2026

TRE-RR barra por 5 votos a 2 candidatura de Arthur Henrique ao governo

Decisão segue parecer do Ministério Público Eleitoral sobre não cumprimento de prazo de desincompatibilização.

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Eliana Castro
Roraima · AM
02 de jun. de 2026
publicado
2 min
de leitura · 418 palavras
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima em sessão de julgamento em Boa Vista.
Decisão segue parecer do Ministério Público Eleitoral sobre não cumprimento de prazo de desincompati · Foto: Redação Nortícia

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) barrou nesta segunda-feira (2), por 5 votos a 2, o registro de candidatura do ex-prefeito Arthur Henrique (MDB) ao governo do estado na eleição suplementar de 2026. A decisão segue o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou o não cumprimento do prazo de desincompatibilização exigido pela Lei das Eleições.

A decisão redefine o cenário da disputa que ocorrerá para completar o mandato vigente, deixando a chapa liderada pelo ex-gestor fora do pleito se a decisão não for revertida em instância superior. Roraima vive um momento de instabilidade política após a anulação das eleições anteriores, e a ausência de uma figura central como Arthur Henrique altera a estratégia das alianças locais para o pleito complementar.

O entendimento da maioria dos magistrados se baseia na regra de desincompatibilização para ocupantes do Poder Executivo. Arthur Henrique deixou a prefeitura de Boa Vista em um prazo que, para o MPE e para o TRE, não respeitou o intervalo necessário para concorrer a outro cargo executivo no período eleitoral subsequente. A legislação visa impedir o uso da máquina pública em benefício da nova campanha.

A relatora do processo, desembargadora Jane Lima, votou pelo deferimento do registro, entendendo que a documentação comprovava a regularidade da situação. Seu voto, contudo, ficou vencido. Acompanharam o bloqueio os desembargadores Benedito Pereira, presidente do TRE, e mais três magistrados que fundamentaram a decisão na jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre casos análogos de inelegibilidade reflexa.

Com a decisão, o TRE-RR notificou a defesa do candidato. O prazo para apresentação de recursos ou embargos de declaração é de três dias úteis, conforme o rito processual eleitoral. A campanha de Arthur Henrique, que já havia iniciado atos de pré-campanha e articulação partidária, permanece suspensa oficialmente até o trânsito em julgado do processo ou uma decisão liminar revertendo o cenário.

O caso agora pode ser levado ao TSE. A defesa de Arthur Henrique deve alegar que houve cumprimento dos prazos legais e que a interpretação do TRE-R sobre a data de início da inelegibilidade é equivocada. O também candidato alvo de impugnação anterior, caso a decisão se mantenha, fortalece as chapas opositoras que já haviam contestado a viabilidade jurídica da candidatura do peemedebista.

O pleito suplementar deve definir o sucessor para o restante do mandato interrompido pela cassação do titular anterior. Com a exclusão de Arthur Henrique, partidos regionais iniciam corrida contra o tempo para realinhar apoios e possíveis substitutos, caso o candidato não consiga reverter a situação no Superior.

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◆ Repórter · Nortícia Política

Eliana Castro

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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